O que é Banco de Horas e Como Funciona

Entenda as regras do banco de horas segundo a CLT, os prazos de compensação e como ele se diferencia do pagamento tradicional de horas extras.

Definição

O banco de horas é um sistema de compensação de jornada em que as horas trabalhadas além do expediente normal não são pagas como horas extras, mas acumuladas para serem compensadas com folgas ou redução de jornada em outro momento. Funciona como uma espécie de "conta corrente" de horas: dias com jornada maior geram crédito, e dias com jornada menor (ou folgas) consomem esse crédito.

Como o banco de horas é instituído

Segundo o art. 59 da CLT, o banco de horas pode ser criado de duas formas:

Em ambos os casos, é necessário respeitar o limite de 2 horas extras diárias e garantir o intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas.

O que acontece se as horas não forem compensadas no prazo?

Se o período de compensação (6 meses ou 1 ano, conforme o tipo de acordo) terminar e ainda houver saldo de horas positivo não compensado, a empresa é obrigada a pagar essas horas como horas extras, com o adicional legal de no mínimo 50%.

Banco de horas negativo

Assim como é possível acumular horas positivas, também é possível ficar com saldo negativo (quando o funcionário sai mais cedo ou falta, compensando depois). Esse saldo negativo deve ser regularizado dentro do mesmo período de apuração e, em caso de desligamento, normalmente não pode ser descontado do trabalhador se o banco foi criado por conveniência da empresa.

Banco de horas x hora extra paga: qual a diferença?

Quer saber quanto receberia se as horas fossem pagas em vez de compensadas? Use nossa calculadora de horas extras.

Dicas para controlar seu banco de horas

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, não substituindo orientação jurídica ou trabalhista específica para o seu caso.