CLT, PJ ou MEI: Qual a Diferença?
Entenda as diferenças entre os três modelos mais comuns de contratação no Brasil e o que considerar antes de escolher.
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
É o regime de emprego tradicional, com carteira assinada. Garante direitos como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, aviso prévio, horas extras, licença-maternidade/paternidade e seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa. Em troca, o salário costuma ser líquido menor, já que há desconto de INSS e IRRF diretamente na fonte.
Veja os principais direitos na nossa página sobre direitos trabalhistas básicos da CLT.
PJ (Pessoa Jurídica)
Quando o profissional presta serviço através de uma empresa própria (geralmente aberta especificamente para isso), emitindo notas fiscais em vez de ter carteira assinada. Costuma envolver um valor bruto contratado maior, mas sem os direitos trabalhistas da CLT: não há 13º, férias remuneradas garantidas por lei, FGTS ou aviso prévio, salvo se previsto em contrato.
O profissional PJ é responsável por seus próprios impostos (geralmente via Simples Nacional) e pela própria previdência (INSS como contribuinte individual, se optar por contribuir).
MEI (Microempreendedor Individual)
É um tipo específico e simplificado de pessoa jurídica, voltado a quem fatura até um teto anual (atualizado periodicamente pelo governo). Paga um valor fixo mensal (DAS-MEI) que já inclui uma contribuição simplificada ao INSS, ICMS/ISS conforme a atividade. É comum para autônomos, prestadores de serviço e pequenos negócios.
Assim como o PJ, o MEI não tem os direitos trabalhistas da CLT — a "aposentadoria" e outros benefícios do INSS como MEI seguem regras próprias e geralmente mais limitadas que as do empregado CLT.
Tabela comparativa resumida
- Carteira assinada: CLT sim; PJ e MEI não.
- 13º salário e férias remuneradas garantidas por lei: CLT sim; PJ e MEI não (dependem de contrato).
- FGTS: CLT sim (8% do salário); PJ e MEI não.
- Emissão de nota fiscal: PJ e MEI sim; CLT não se aplica.
- Simplicidade tributária: MEI é o mais simples; PJ depende do regime tributário escolhido; CLT não exige gestão tributária do trabalhador.
Qual escolher?
Não existe resposta única — depende do momento de carreira, da segurança financeira desejada e do tipo de atividade. CLT tende a oferecer mais estabilidade e proteção; PJ pode significar maior remuneração bruta em troca de menos garantias; MEI é indicado para quem fatura dentro do limite permitido e quer simplicidade tributária.
Este conteúdo tem caráter informativo geral. Antes de migrar de regime, vale consultar um contador para simular o impacto financeiro e previdenciário na sua situação específica.